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Legislação
brasileira de proteção aos cetáceos
Um
total de 45 espécies de cetáceos encontram-se oficialmente registradas
em águas juridiscionais brasileiras, representando 51,1% das espécies
em âmbito mundial. Portanto, políticas dirigidas para sua conservação
e manejo são prioritárias.
Em
1986, foi aprovada a primeira legislação brasileira especialmente
direcionada à proteção dos cetáceos, ainda que, incluindo apenas
os odontocetos. No ano seguinte, essa legislação foi estendida,
através de uma lei federal, para todas as espécies de cetáceos
garantindo, dessa forma, o fim da caça comercial de baleias em
águas brasileiras, sendo o Brasil último país da América do Sul
a abandonar essa prática, a qual reduziu drasticamente as populações
de baleias em todo o mundo.
Desde então,
o Brasil melhorou consideravelmente sua política de conservação
dos cetáceos, a qual foi possível, principalmente, através da
geração de conhecimentos advindos de pesquisas - as quais tiveram
um papel decisivo na criação de algumas legislações específicas
- e do crescimento do interesse público.
Destaca-se
também a posição do Brasil em adotar posturas altamente conservacionistas
ao defender uso não-letal das grandes baleias e protegê-las do
risco da volta da caça desenfreada na reuniões anuais da Comissão
Internacional da Baleia / CIB (“International Whaling Commission”
/ IWC), criada em 1946 e composta por 40 países membros. O Brasil,
que se integrou à Comissão em 1974, defende desde 2001 a proposta
de criação do Santuário de Baleias do Atlântico Sul.
A proposta brasileira é de estabelecer um santuário no oceano
Atlântico, da linha do Equador até o limite de 40ºS - onde começa
o Santuário Antártico. A região engloba, além da área oceânica,
o litoral brasileiro e africano. Atualmente, existem duas grandes
áreas designadas como santuários de baleias. Uma delas, criada
em 1979, localiza-se no oceano Índico; a outra circunda a Antártica
e foi estabelecida em 1994.
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Atualmente,
existem 7 leis (6 federais e 1 municipal), 9 decretos (5 federais,
2 estaduais e 1 municipal), 13 portarias (federais), 4 instruções
normativas (3 federais e 1 distrital) e 1 resolução (federal)
que visam proteger e conservar as espécies de cetáceos que ocorrem
em águas brasileiras. Dessas, um total de 19 legislações foram
especialmente criadas para a conservação de misticetos e odontocetos
(em azul). O restante, sem dúvida, auxilia e a beneficia a conservação
dos cetáceos, seja direta ou indiretamente.
São elas:
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LEIS
LEIS
FEDERAIS
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Nº
5197 (03 de janeiro de 1967) – Proteção à Fauna. Alterações: Nº
7653 (17 de fevereiro de 1988) e Nº 9111 (10 de outubro de 1995)
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Nº
6938 (31 de agosto de 1981) – Dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação a aplicação
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Nº 7643
(18 de dezembro de 1987) – Proibição da pesca e qualquer forma
de molestamento intencional de cetáceos em águas juridiscionais
brasileiras.
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Nº
8617 (04 de janeiro de 1993) – Dispõe sobre o mar territorial,
a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental
brasileiros, e dá outras providências.
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Nº
9605 (12 de fevereiro de 1998) – Dispõe sobre as sanções penais
e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente (Crimes Ambientais).
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Nº
9985 (18 de julho de 2000) – Institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza.
LEI
MUNICIPAL
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Nº 521
(10 de novembro de 1997) – Declaração
de Tursiops truncatus como Patrimônio Natural
do Município de Laguna, Santa Catarina.
DECRETOS
DECRETOS FEDERAIS
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Nº
88218 (06 de abril de 1983) – Cria o Parque Nacional Marinho dos
Abrolhos. Embora não tenha tido como seus objetivos na época de
sua criação a proteção de Megaptera
novaeangliae.
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Nº 96693
(14 de setembro de 1988) – Criação do Parque Nacional Marinho
de Fernando de Noronha, Pernambuco. Entre outros objetivos, foi
criado para proteger a população residente de Stenella
longirostris.
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Nº 528
(20 de maio de 1992) – Declara e delimita a Área de Proteção Ambiental
do Anhatomirim, Santa Catarina. Especialmente criada para proteger
a população local de Sotalia
fluviatilis.
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Nº
3179 (21 de outubro de 1999) – Regulamentação da Lei dos Crimes
Ambientais.
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S/Nº (14
de setembro de 2000) – Dispõe sobre a criação da Área de Proteção
Ambiental de Eubalaena australis
no estado de Santa Catarina (litoral centro-sul).
DECRETOS ESTADUAIS
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Nº
2218 (14 de junho de 1993) – Criação da Área de Proteção Ambiental
da Ponta da Baleia/Abrolhos. Municípios de Alcobaça e Caravelas,
Bahia. Todavia, a APA não foi especialmente criada a proteção
de Megaptera novaeangliae,
embora auxilie na sua conservação.
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Nº 171
(06 de junho de 1995) – Declara Eubalaena australis como Monumento Natural do estado de Santa Catarina.
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Nº
2519 (16 de março de 1998) – Promulga a Convenção sobre a Diversidade
Biológica. Ver também: Medida Provisória Nº 2186-16 (23 de agosto
de 2001, Decreto Nº 3495 (28 de setembro de 2001) e Resolução
Nº 001 (8 de julho de 2002)
DECRETO
MUNICIPAL
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Nº 49
(31 de janeiro de 1990) – Declaração de Tursiops truncatus como Patrimônio Natural do Município de Imbé, Rio
Grande do Sul.
PORTARIAS
ANTIGA
SUDEPE
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Nº N-011
(21 de fevereiro de 1986) – Proibição da perseguição, caça, pesca
ou captura de pequenos cetáceos, pinípedes e sirênios nas águas
sob jurisdição nacional.
IBAMA
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Nº
1522 (19 de dezembro de 1989)
– Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas
de Extinção. Inclui: Eubalaena australis, Megapetra novaeangliae e Pontoporia blainvillei.
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Nº 2306
(22 de novembro de 1990) – Define regulamento objetivando viabilizar
a proibição de qualquer forma de molestamento intencional a toda
espécie de cetáceo nas águas juridiscionais brasileiras.
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Nº 2097
(20 de dezembro de 1994) – Cria o Grupo de Trabalho Especial de
Mamíferos Aquáticos (GTEMA).
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Nº 05
(25 de janeiro de 1995) – Estabelecimento de normas para a proteção
da reprodução, do descanso e das crias de Stenella
longirostris no arquipélago de Fernando de Noronha, Pernambuco.
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Nº
09 (1 de fevereiro de 1996) e Nº 72 (02 de junho de 1998) – Credencia
e autoriza, em consonância com seu plano de manejo vigente, as
embarcações aptas a transportarem e explorarem o turismo no Parque
Nacional Marinho dos Abrolhos, Bahia.
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Nº 117
(26 de dezembro de 1996) – Define normas para evitar o molestamento
intencional de cetáceos em águas juridiscionais brasileiras. Essa portaria foi criada considerando a necessidade
de reformulação da Portaria Nº 2306, que define normas para evitar
o molestamento intencional de cetáceos em águas juridiscionais
brasileiras, de forma a possibilitar sua aplicação a toda espécie
de cetáceo.
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Nº 05-N
(20 de janeiro de 1998) – Institui normas que venham proteger
a reprodução, o descanso e as crias de Sotalia fluviatilis na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim,
Santa Catarina.
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Nº
93 (7 de julho de 1998) – Normalização da importação e da exportação
de espécimens vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre
brasileira e da fauna silvestre exótica.
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Nº 1287
(22 de outubro de 1998) – Nomeia oficialmente os componentes do
GTEMA.
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Nº 143-N
(22 de outubro de 1998) – Institui o Centro Nacional de Pesquisa,
Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos – Centro Mamíferos
Aquáticos (CMA).
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Nº 039
(28 de junho de 2000) – Institui a Rede de Encalhe de Mamíferos
Aquáticos do Nordeste (REMANE), com atuação na região nordeste
do Brasil, entre os estados do Piauí e Bahia.
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Nº 98
(14 de abril de 2000) – Estabelecimento de regras e de normas
para a manutenção e o manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro,
com as finalidades de reabilitação, pesquisa, educação e exposição
à visitação pública.
INSTRUÇÕES
NORMATIVAS
DISTRITO
ESTADUAL
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Nº 04
(28 de dezembro de 1999) – Proibição da prática de mergulho intencional
com Stenella longirostris
e golfinhos de qualquer outra espécie na Área de Proteção Ambiental
de Fernando de Noronha, Pernambuco.
IBMA
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Nº 03
(08 de fevereiro de 2002) - Estabelece exigências para a regulamentação
de recintos e o manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro.
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Nº
2 (26 de maio de 2003) - Dispõe
sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional
de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção
(CITES) e publica as listas das espécies incluídas nos Anexos
I, II e III na forma de anexo a esta Instrução Normativa. Inclui:
Anexo I: Berardius spp.,
Hyperoodon spp., Physeter macrocephalus, Sotalia spp., Balaenoptera musculus, Baleanoptera
physalus, Balaenoptera
borealis, Balaenoptera edeni, Balaenoptera acutorostrata,
Balaenoptera bonaerensis,
Megaptera novaeangliae.
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Nº
3 (27 de maio de 2003) - Lista Nacional das Espécies da Fauna
Brasileira Ameaçadas de Extinção. Inclui: Eubalaena
australis, Balaenoptera
musculus, Balaenoptera
physalus, Balaenoptera borealis, Megapetra novaeangliae, Physeter macrocephalus e Pontoporia blainvillei.
RESOLUÇÃO
CONAMA
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Nº
13 (06 de dezembro de 1990) – Dispõe sobre a área circundante,
num raio de 10km, das Unidades de Conservação.
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