Legislação brasileira de proteção aos cetáceos

Um total de 45 espécies de cetáceos encontram-se oficialmente registradas em águas juridiscionais brasileiras, representando 51,1% das espécies em âmbito mundial. Portanto, políticas dirigidas para sua conservação e manejo são prioritárias.

Em 1986, foi aprovada a primeira legislação brasileira especialmente direcionada à proteção dos cetáceos, ainda que, incluindo apenas os odontocetos. No ano seguinte, essa legislação foi estendida, através de uma lei federal, para todas as espécies de cetáceos garantindo, dessa forma, o fim da caça comercial de baleias em águas brasileiras, sendo o Brasil último país da América do Sul a abandonar essa prática, a qual reduziu drasticamente as populações de baleias em todo o mundo.

Desde então, o Brasil melhorou consideravelmente sua política de conservação dos cetáceos, a qual foi possível, principalmente, através da geração de conhecimentos advindos de pesquisas - as quais tiveram um papel decisivo na criação de algumas legislações específicas - e do crescimento do interesse público.

Destaca-se também a posição do Brasil em adotar posturas altamente conservacionistas ao defender uso não-letal das grandes baleias e protegê-las do risco da volta da caça desenfreada na reuniões anuais da Comissão Internacional da Baleia / CIB (“International Whaling Commission” / IWC), criada em 1946 e composta por 40 países membros. O Brasil, que se integrou à Comissão em 1974, defende desde 2001 a proposta de criação do Santuário de Baleias do Atlântico Sul. A proposta brasileira é de estabelecer um santuário no oceano Atlântico, da linha do Equador até o limite de 40ºS - onde começa o Santuário Antártico. A região engloba, além da área oceânica, o litoral brasileiro e africano. Atualmente, existem duas grandes áreas designadas como santuários de baleias. Uma delas, criada em 1979, localiza-se no oceano Índico; a outra circunda a Antártica e foi estabelecida em 1994.

Atualmente, existem 7 leis (6 federais e 1 municipal), 9 decretos (5 federais, 2 estaduais e 1 municipal), 13 portarias (federais), 4 instruções normativas (3 federais e 1 distrital) e 1 resolução (federal) que visam proteger e conservar as espécies de cetáceos que ocorrem em águas brasileiras. Dessas, um total de 19 legislações foram especialmente criadas para a conservação de misticetos e odontocetos (em azul). O restante, sem dúvida, auxilia e a beneficia a conservação dos cetáceos, seja direta ou indiretamente.

São elas:

- LEIS

LEIS FEDERAIS

·         Nº 5197 (03 de janeiro de 1967) – Proteção à Fauna. Alterações: Nº 7653 (17 de fevereiro de 1988) e Nº 9111 (10 de outubro de 1995)

·         Nº 6938 (31 de agosto de 1981) – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação a aplicação

·         Nº 7643 (18 de dezembro de 1987) – Proibição da pesca e qualquer forma de molestamento intencional de cetáceos em águas juridiscionais brasileiras.

·         Nº 8617 (04 de janeiro de 1993) – Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

·         Nº 9605 (12 de fevereiro de 1998) – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Crimes Ambientais).

·         Nº 9985 (18 de julho de 2000) – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

LEI MUNICIPAL

·         Nº 521 (10 de novembro de 1997) – Declaração de Tursiops truncatus como Patrimônio Natural do Município de Laguna, Santa Catarina.

DECRETOS

DECRETOS FEDERAIS

·         Nº 88218 (06 de abril de 1983) – Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos. Embora não tenha tido como seus objetivos na época de sua criação a proteção de Megaptera novaeangliae.

·         Nº 96693 (14 de setembro de 1988) – Criação do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, Pernambuco. Entre outros objetivos, foi criado para proteger a população residente de Stenella longirostris.

·         Nº 528 (20 de maio de 1992) – Declara e delimita a Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, Santa Catarina. Especialmente criada para proteger a população local de Sotalia fluviatilis.

·         Nº 3179 (21 de outubro de 1999) – Regulamentação da Lei dos Crimes Ambientais.

·         S/Nº (14 de setembro de 2000) – Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Eubalaena australis no estado de Santa Catarina (litoral centro-sul).

DECRETOS ESTADUAIS

·         Nº 2218 (14 de junho de 1993) – Criação da Área de Proteção Ambiental da Ponta da Baleia/Abrolhos. Municípios de Alcobaça e Caravelas, Bahia. Todavia, a APA não foi especialmente criada a proteção de Megaptera novaeangliae, embora auxilie na sua conservação.

·         Nº 171 (06 de junho de 1995) – Declara Eubalaena australis como Monumento Natural do estado de Santa Catarina.

·         Nº 2519 (16 de março de 1998) – Promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica. Ver também: Medida Provisória Nº 2186-16 (23 de agosto de 2001, Decreto Nº 3495 (28 de setembro de 2001) e Resolução Nº 001 (8 de julho de 2002)

DECRETO MUNICIPAL

·         Nº 49 (31 de janeiro de 1990) – Declaração de Tursiops truncatus como Patrimônio Natural do Município de Imbé, Rio Grande do Sul.

PORTARIAS

ANTIGA SUDEPE

·         Nº N-011 (21 de fevereiro de 1986) – Proibição da perseguição, caça, pesca ou captura de pequenos cetáceos, pinípedes e sirênios nas águas sob jurisdição nacional.

IBAMA

·         Nº 1522 (19 de dezembro de 1989)  – Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. Inclui: Eubalaena australis, Megapetra novaeangliae e Pontoporia blainvillei.

·         Nº 2306 (22 de novembro de 1990) – Define regulamento objetivando viabilizar a proibição de qualquer forma de molestamento intencional a toda espécie de cetáceo nas águas juridiscionais brasileiras.

·         Nº 2097 (20 de dezembro de 1994) – Cria o Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos (GTEMA).

·         Nº 05 (25 de janeiro de 1995) – Estabelecimento de normas para a proteção da reprodução, do descanso e das crias de Stenella longirostris no arquipélago de Fernando de Noronha, Pernambuco.

·         Nº 09 (1 de fevereiro de 1996) e Nº 72 (02 de junho de 1998) – Credencia e autoriza, em consonância com seu plano de manejo vigente, as embarcações aptas a transportarem e explorarem o turismo no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, Bahia.

·         Nº 117 (26 de dezembro de 1996) – Define normas para evitar o molestamento intencional de cetáceos em águas juridiscionais brasileiras.  Essa portaria foi criada considerando a necessidade de reformulação da Portaria Nº 2306, que define normas para evitar o molestamento intencional de cetáceos em águas juridiscionais brasileiras, de forma a possibilitar sua aplicação a toda espécie de cetáceo.

·         Nº 05-N (20 de janeiro de 1998) – Institui normas que venham proteger a reprodução, o descanso e as crias de Sotalia fluviatilis na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, Santa Catarina.

·         Nº 93 (7 de julho de 1998) – Normalização da importação e da exportação de espécimens vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.

·         Nº 1287 (22 de outubro de 1998) – Nomeia oficialmente os componentes do GTEMA.

·         Nº 143-N (22 de outubro de 1998) – Institui o Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos – Centro Mamíferos Aquáticos (CMA).

·         Nº 039 (28 de junho de 2000) – Institui a Rede de Encalhe de Mamíferos Aquáticos do Nordeste (REMANE), com atuação na região nordeste do Brasil, entre os estados do Piauí e Bahia.

·         Nº 98 (14 de abril de 2000) – Estabelecimento de regras e de normas para a manutenção e o manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro, com as finalidades de reabilitação, pesquisa, educação e exposição à visitação pública.

INSTRUÇÕES  NORMATIVAS

DISTRITO ESTADUAL

·         Nº 04 (28 de dezembro de 1999) – Proibição da prática de mergulho intencional com Stenella longirostris e golfinhos de qualquer outra espécie na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, Pernambuco.

IBMA

·         Nº 03 (08 de fevereiro de 2002) - Estabelece exigências para a regulamentação de recintos e o manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro.

·         Nº 2 (26 de maio de 2003) -  Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e publica as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III na forma de anexo a esta Instrução Normativa. Inclui: Anexo I: Berardius spp., Hyperoodon spp., Physeter macrocephalus, Sotalia spp., Balaenoptera musculus, Baleanoptera physalus, Balaenoptera borealis, Balaenoptera edeni, Balaenoptera acutorostrata, Balaenoptera bonaerensis, Megaptera novaeangliae.

·         Nº 3 (27 de maio de 2003) - Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. Inclui: Eubalaena australis, Balaenoptera musculus, Balaenoptera physalus, Balaenoptera borealis, Megapetra novaeangliae, Physeter macrocephalus e Pontoporia blainvillei.

RESOLUÇÃO
CONAMA

·         Nº 13 (06 de dezembro de 1990) – Dispõe sobre a área circundante, num raio de 10km, das Unidades de Conservação.


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:. A baleia-franca-do-sul no Rio de Janeiro e suas interações com atividades humanas: Como colaborar com a sua conservação.